Deixar de prestar socorro a uma pessoa em risco é considerado crime segundo o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A omissão de socorro pode resultar em detenção ou multa.
Deixar de prestar socorro a uma pessoa em risco é considerado crime segundo o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A omissão de socorro pode resultar em detenção ou multa.